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Imposto de renda

Fazer a declaração do imposto de renda é uma sequência de passos simples.

  • Atendimento
  • Imposto de Renda

Como declarar o imposto de renda

Confira tudo que você precisa saber para declarar seus investimentos no IR.

Precisa declarar o IR o investidor pessoa física que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma foi superior a
    R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) (IN RFB nº 2134, Art. 2º, Inciso I).
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) (IN RFB nº 2134, Art. 2º, Inciso II).
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a incidência do imposto (IN RFB nº 2134, Art. 2º, Inciso III).
  • Realizou operações de alienação em Bolsas de valores, de mercadorias, de mercados futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). b) com apuração de ganhos líquidos sujeitos a incidência do imposto (IN RFB nº 2134, Art. 2º, Inciso IV, alínea “a” e “b”).
  • Teve ganhos líquidos auferidos em operações no mercado à vista de ouro na Bolsa de valores, cujo valor das alienações/vendas, em cada mês, foi superior a R$ 20 mil (vinte mil reais) (IN RFB nº 1585, Art. 59, Inciso II).
  • Teve ganhos líquidos auferidos em operações no mercado à vista de ações na Bolsa de valores, cujo valor das alienações/vendas, em cada mês, foi superior a R$ 20 mil (vinte mil reais) (IN RFB nº 1585, Art. 59, Inciso I).
  • Teve ganhos líquidos auferidos em operações Day trade na Bolsa de valores, sem limite de isenção (IN RFB nº 1585, Art. 65, § 11, Inciso I e II).

No seu IR, você precisa declarar sua posição, os rendimentos e prejuízos mensais que teve na venda de ações, opções e mercados futuros, proventos recebidos, carteira de ações e outros ativos. Confira os documentos que você vai precisar.

Acesse os links para conferir os documentos referentes a operações e movimentações realizadas na Ágora Investimentos:

Informe de rendimento financeiro da Ágora Notas de corretagem Comprovante de posição de custódia Informação de operações mensal BM&F Informação de operações mensal Bovespa Extrato financeiro Extrato mensal de Custódia Extrato de posição e movimentação (detalhado) Extrato de posição e movimentação (consolidado) Posição em fundos de investimento Informativo mensal - Renda variável (operações comuns e Day trade) Informe de Fundos

Este documento é adquirido diretamente com a companhia emissora ou com o escriturador. Se você possui ativos em que o Bradesco é o banco escriturador, acesse o informe de rendimento no portal Ágora em Minha conta > Imposto de renda > Tipo de comprovante “Proventos – Escriturador Bradesco” e será direcionado para a página do escriturador.

Outros documentos externos:

  • Informe de proventos pagos: Esse documento é adquirido diretamente com a companhia emissora.
  • Informe de aluguel de ações: Acesse pelo Canal Eletrônico do Investidor (CEI) > Extratos e Informativos > Empréstimos de Ativos> Informe de rendimentos.
  • Informe de clube de investimentos: Esse documento é adquirido com o gestor do clube.

Para você entender melhor, preparamos um exemplo prático de como é feito o cálculo do Imposto de Renda sobre operações à vista e Day trade. No link abaixo, você também vê quais são as multas e os juros cobrados por atraso.

Confira como declarar o imposto devido Como calcular o imposto devido

Também explicamos como você declara o IR sobre os produtos do mercado de Renda Variável, como as ações.

O pagamento do imposto sobre o que foi lucrado no mercado de renda variável deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Como preencher o DARF

Reunimos as principais informações e orientações sobre a tributação no mercado de renda váriavel no nosso manual completo.

Ver manual completo de renda variável
O imposto é retido na fonte pela própria Ágora. A base de cálculo é a diferença positiva entre o valor da venda/resgate e o valor da aplicação. A tributação é feita pela alíquota informada na tabela regressiva, ou seja, quanto maior o tempo aplicado menor o imposto. Os rendimentos produzidos pelo título ou aplicação, assim como qualquer remuneração adicional a um rendimento prefixado também são taxados de acordo com a data de início de aplicação ou aquisição do título.

Para este investimento, é preciso ter uma posição de custódia em BTC, que está disponível no Portal B3 Investidor.

O imposto de renda sobre ações é definido a partir da diferença positiva entre o valor de venda do ativo e seu custo de compra, calculado pela média ponderada dos seus custos unitários. Podem ser deduzidas as despesas incorridas necessárias à realização da operação, como as corretagens e os emolumentos.

Base de cálculo = (valor da venda - custos - despesas) - (valor da compra + custos + despesas)

A alíquota de IR que incide sobre a base de cálculo depende da modalidade de mercado.

•    15%
Mercado à vista
Mercado de opções
Mercado a termo
Mercado futuros
Fundos de investimento (índice de ações, FIP, FIA, FIEE, clubes de ações, entre outros)
•    20%
Day trade
Fundos de investimento imobiliário
 

O recolhimento do imposto devido deve acontecer até o último dia útil do mês subsequente à realização das operações, por meio da emissão e do pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que pode ser obtido diretamente no site da Receita Federal.

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